CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei 7.565/1986, art. 19 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 617.4393.9649.0703

1 - TJDF Direito do consumidor e processual civil. Ação indenizatória. Transporte aéreo nacional. Incidência normativa do CDC. Voo doméstico. Fortuito externo. Evento superveniente, imprevisível e inevitável (Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei 7.565/1986, art. 19 e Lei 7.565/1986, art. 256). Demonstração. Inexistência. Voo. Atraso. Posterior cancelamento. Realocação em voo agendado para o dia subsequente. Fortuito interno. Falha imputável à transportadora. Qualificação. Ilícito contratual. Itinerário De Viagem. Sucessivas Modificações. Horário de chegada ao destino contratado. Atraso de 15 (Quinze) horas. Sujeição de menor impúbere e pessoa com deficiência a pernoite no aeroporto. Local desguarnecido de condições adequadas. Dano moral. Qualificação. Fatos lesivos ocorrentes. Frustração, decepção, desconforto e exaustão. Dissabores e percalços passíveis de afetarem os direitos da personalidade do homem médio. Compensação. Quantum. Mensuração. Proporcionalidade e razoabilidade. Balanceamento adequado. Majoração ou minoração. Descabimento. Dano material. Demonstração. Ônus probatório da Autora. Fato Constitutivo do Direito Invocado (CPC art 373, I). Prova. Ausência. Rejeição. Apelos desprovidos. Sentença mantida.


I. Caso em exame ... ()

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