Lei 7.492/1986, art. 31 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7267.7900

1 - STJ Crime de gestão fraudulenta contra instituição financeira. Pena de detenção. Fiança. Concessão. Lei 7.492/86, art. 31.


«A Lei 7.492/86, art. 31, veda a prestação de fiança apenas no caso dos crimes punidos com reclusão e estiver configurada situação que autorize a prisão preventiva. Não ocorrendo estas hipóteses e presentes as demais condições, a concessão da fiança se impõe, mesmo diante de recurso de natureza extraordinária, sem efeito suspensivo.... ()

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