Lei 7.183/1984, art. 33 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7538.8200

1 - TRT2 Jornada de trabalho. Aeronauta. Horas fora da base. Lei 7.183/84, art. 33.


«As ocasiões em que reclamante pernoitou fora de sua base domiciliar não são consideradas como à disposição do empregador, pois estes períodos destinavam-se ao seu repouso (Lei 7.183/84, art. 33), não havendo previsão normativa ou legal para o seu pagamento. Outrossim, não podem ser considerados como horas de sobreaviso ou de prontidão, pois não ficou demonstrado que o autor, nessas ocasiões, tivesse sua liberdade de locomoção restringida pela necessidade de atendimento a chamados da reclamada.... ()

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