1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/1973. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR BRASILEIRO POR EMPRESA ESTRANGEIRA PARA PRESTAR SERVIÇOS NO EXTERIOR. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CONTRATAÇÃO E RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO COM ESCRITÓRIO NO BRASIL. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO ACERCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS LEI 7.064/1982, art. 12 e LEI 7.064/1982, art. 13.
Com efeito, a contratação de trabalhador brasileiro para prestar serviços no estrangeiro para empresa sediada no exterior é objeto de regulamentação pela Lei 7.064/82, que institui alguns requisitos e formalidades legais à validade da contratação. Além de ser exigida a autorização prévia do extinto Ministério do Trabalho para contratação, é imprescindível que a contratação ocorra por pessoa jurídica estrangeira de cujo capital social haja participação, em pelo menos 5%, de pessoa jurídica domiciliada no Brasil por força, respectivamente, dos Lei 7.064/1982, art. 12 e Lei 7.064/1982, art. 13. Todavia, mesmo após a determinação desta Corte Superior de retorno dos autos para suprir tal omissão, a análise do acórdão recorrido revela que o Tribunal Regional não adotou tese explícita acerca do preenchimento dos requisitos previstos nos Lei 7.064/1982, art. 12 e Lei 7.064/1982, art. 13, para fins de contratação do empregado falecido. No caso, o TRT se limitou a afirmar: «a prova produzida não autorizava concluir que houve intermediação de mão-de-obra com o escopo de impedir a aplicação da legislação pátria de proteção do trabalhador - leia-se Lei 7.064/1982, art. 12 e Lei 7.064/1982, art. 13, eis que ficou bem claro que a empresa sediada no Brasil não participou, direta ou indiretamente, na execução do referido projeto, e nem se beneficiou do labor prestado; e «não restou evidenciada qualquer intenção de fraude na contratação do laborista no exterior, tampouco que a situação fática delineada não configurava hipótese de aplicação da legislação social pela Autoridade Judiciária Brasileira. Portanto, a omissão não foi sanada e não foi alegada negativa de prestação jurisdicional. Ante a ausência da essencial delimitação fática necessária, este Tribunal Superior não tem elementos fático probatórios suficientes para julgar se houve ou não eventual fraude na contratação do empregado domiciliado no Brasil pela segunda reclamada (empresa estrangeira). Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. Dessa forma, precluso o debate. Por fim, não há que se falar no prequestionamento ficto da matéria (Súmula 297, III, desta Corte), pois a controvérsia em questão tem natureza fática e o mencionado entendimento se aplica apenas às omissões jurídicas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Prejudicada a análise do pedido de aplicação da teoria da responsabilidade civil objetiva da empregadora com reparação por danos morais e materiais.... ()
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2 - TST I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. NULIDADEDO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PORNEGATIVADE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. ... ()