Lei 7.064/1982, art. 4º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 136.2600.1000.2500

1 - TRT3 Trabalho no exterior. Adicional de transferência. Natureza jurídica. Trabalho no exterior. Lei 7.064/1982.


«Consoante o caput do Lei 7.064/1982, art. 4º, «mediante ajuste escrito, empregador e empregado fixarão os valores do salário-base e do adicional de transferência. O pagamento do adicional de transferência resulta de expressa disposição legal que nada esclarece sobre sua natureza jurídica. Tratando-se de parcela paga em razão do trabalho executado no exterior outra conclusão não cabe senão atribuir-lhe feição salarial.... ()

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