1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Rescisão de contrato de compra e venda de imóvel. Recurso da parte requerida desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que declarou a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, condenando a parte ré à restituição de 75% do valor pago, além de indenização por benfeitorias realizadas no imóvel. A parte apelante argumenta que a data da rescisão deve ser a da sentença e não a da notificação extrajudicial, além de questionar a responsabilidade pelo pagamento do IPTU e a distribuição dos ônus sucumbenciais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a data da rescisão do contrato de compra e venda de imóvel deve ser considerada a data da notificação extrajudicial ou a data da prolação da sentença, e se a responsabilidade pelo pagamento do IPTU recai sobre o comprador até a efetiva imissão na posse do imóvel, ainda saber se a decisão sobre as benfeitorias foi contraditória.III. Razões de decidir3. A rescisão do contrato ocorreu com a notificação extrajudicial, e não com a prolação da sentença, conforme o CCB, art. 473.4. Houve a devolução da posse com a entrega da notificação extrajudicial. Portanto, o IPTU é devido até a data da rescisão do contrato.5. Os juros sobre as benfeitorias devem ser mantidos conforme a sentença, pois a data da rescisão não foi alterada.6. A redistribuição dos ônus sucumbenciais não é cabível, pois a parte apelante sucumbiu em parcela mínima do pedido. Honorários recursais ... ()