Lei 6.766/1979, art. 16 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.2110.5001.1800

1 - TJSP Loteamento. Prazo para a Prefeitura manifestar-se aprovando ou não o projeto. Inexistência de Lei Municipal a respeito. Aplicabilidade da Legislação Federal revogada, que fixava o prazo de 90 dias. Decreto 3.079/1938, art. 1º, § 2º. Lei 6.766/1979, art. 16.


Se a lei vigente, sobre o parcelamento do solo urbano, enuncia que lei municipal definirá o prazo em que a prefeitura deverá aprovar ou não o projeto de loteamento, inexistindo tal Lei município, é razoável aplicar-se o prazo de 90 dias previsto na Lei anterior, revogada.... ()

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