Lei 6.404/1976, art. 20 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 144.9060.0014.4600

1 - TJSP Ação. Condições. Anulação e substituição de títulos ao portador. Advento da lei 8021, de 12.4.1990, que alterou a redação do lei 6404/1976, art. 20, ocorreu a extinção da modalidade de ações ao portador. Carência da ação reconhecida por falta de interesse-adequação. Caso em que em se tratando de ações escriturais estas não têm existência material. Bem incorpóreo que não é suscetível de substituição. Decretada a extinção do processo, sem resolução do mérito. Recurso prejudicado.

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