Lei 6.015/1973, art. 4º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 210.2973.4002.0600

1 - TJMG Registro público. Escrituração. Recurso administrativo. Oficial de Registro. Irregularidades graves. Pena de perda de delegação mantida. Lei 8.935/1994, art. 31, I. Lei 6.015/1973, art. 4º.


«Comprovado que o Oficial do Cartório de Registro fora desidioso ao exercer suas funções, inobservando a aplicação da legislação de regência em várias situações de natureza grave, há de ser mantida a pena de perda de delegação. ... ()

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