Lei 5.988/1973, art. 128 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7163.5300

1 - STJ Direito autoral. ECAD. Espetáculo musical realizado em espaço pertencente e fornecido pela Municipalidade. Ausência de responsabilidade solidária.


«Provado nos autos que a Municipalidade apenas cedeu aos promotores dos eventos os estabelecimentos públicos, que, aliás, são mantidos para promover a cultura, atendendo a mandamento constitucional, sem nada cobrar o público, não há considerá-la proprietária para os efeitos da responsabilidade solidária prevista no Lei 5.988/1973, art. 128.... ()

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