1 - TJPR EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. COMPARECIMENTO DE TERCEIRA NO FEITO. ATUAL OCUPANTE DO IMÓVEL. INFORMAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DEAÇÃO DECLARATÓRIA DE DOMÍNIO POR USUCAPIÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. EQUÍVOCO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. ALIENAÇÃO DA COISA LITIGIOSA. INALTERAÇÃO DA LEGITIMIDADE DAS PARTES. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA AO ADQUIRENTE. RETOMADA DO TRAMITE PROCESSUAL E IMEDIATO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA COM A IMISSÃO DOS EXEQUENTES NA POSSE DO IMÓVEL. DECISÃO REFORMADA. PROVIMENTO. 1.
Existindo decisão judicial definitiva nos autos, determinando a imissão dos autores na posse do imóvel discutido, o mero fato de «terceira pessoa comparecer nos autos alegando ser atual ocupante do imóvel por tê-lo adquirido, tendo inclusive ajuizado ação declaratória de domínio por usucapião sobre o bem, a qual não fez parte do litígio em que proferida a sentença, cujo cumprimento é perseguido pela parte autora, em nada altera a possibilidade de prosseguimento do cumprimento da sentença, uma vez que «A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes, sendo estendidos os «os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário, na forma do caput e § 3º do CPC, art. 109.2. Na linha da jurisprudência do STJ, «Não é razoável admitir que a alienação de coisa litigiosa provocada pelo próprio autor (alienante e vencido na demanda), obste o cumprimento da sentença transitada em julgado em favor dos réus que obtiveram êxito judicial na imissão da posse de imóvel, mormente se alienação do bem ocorreu em detrimento das regras de lealdade processual (REsp. 1.102.151, Rel. Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), QUARTA TURMA, julgado em 13/10/2009, DJe 26/10/2009).3. Inexistindo óbices ao prosseguimento do cumprimento de sentença originário, é de rigor a reforma da decisão agravada, determinando-se a imediata retomada do trâmite processual, inclusive, em cumprimento a sentença transitada em julgado proferida no feito, determinando a imediata expedição de mandado de imissão dos autores na posse do imóvel indicado.4. Agravo de Instrumento à que dá provimento.... ()