CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 858 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7394.2800

1 - TAMG Medida cautelar. Arrolamento de bens. Liminar. Concessão independentemente da justificação prévia. Poder geral de cautela. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 804 e CPC/1973, art. 858. Exegese.


«... Já no que se refere à nulidade por desrespeito ao contraditório, melhor sorte não assiste ao agravante, pois o deferimento do pedido ocorreu tendo em vista os requisitos para a concessão de liminar, sem oitiva da parte contrária à requerente, medida legalmente prevista no procedimento cautelar, que confere ao juiz poder geral de cautela, para conceder liminarmente, sem oitiva do réu, a medida pretendida (CPC, art. 804).
Especificamente acerca da cautelar de arrolamento de bens, verifica-se que, apesar de estabelecer o CPC/1973, art. 858, em relação à concessão de liminar, a realização de justificação prévia, sua realização não será obrigatória, sendo mantida a faculdade do juiz de conceder a liminar «inaudita altera pars. ... ()

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