Lei 5.025/1966, art. 14 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7134.3900

1 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Produto a ser exportado (açúcar refinado). Emissão de guia de exportação. CACEX. Lei 2.145/53, art. 2º, com a redação dada pela Lei 5.025/66, art. 14 e Decreto 42.820/57.


«Incumbe à CACEX, dentro da competência de controle e fiscalização que lhe confere a lei (Lei 2.145/53, Lei 5.025/1966 e Decreto 42.820/57), negar a expedição de guia de exportação de produtos exportados (açúcar refinado), se inadequados os preços pretendidos pelo exportador, com efeitos comerciais contrários à política do comércio exterior e ao interesse nacional.... ()

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