CE - Código Eleitoral - Lei 4.737/1965, art. 10 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7240.7400

1 - TJSC Execução. Cédula de Crédito Industrial. Títulos líquidos, certos e exigíveis. Decreto-lei 413/69, arts. 10 e 14.


«As cédulas de crédito industrial são por força do disposto no Decreto-lei 413/1969, CE, art. 10, títulos líquidosrtos e exigíveis inclusive porque contém os requisitos do art. 14 do mesmo diploma.... ()

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