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Lei 4.591/1964, art. 36 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 163.7625.3002.9100

1 - TJSP Execução por título extrajudicial. Contrato. Incorporação imobiliária. Não realização pela administradora. Cláusula contratual que prevê a devolução do valor destinado ao custeio da incorporação ao adquirente do imóvel. Contrato subscrito pela devedora e por duas testemunhas. Reconhecimento da liquidez, certeza e exigibilidade do crédito executado. Dívida cuja executoriedade, ademais, encontra expressa previsão legal. Artigos 585, incisos II e VIII, e 586, do CPC/1973 cumulada com o Lei 4591/1964, art. 36. Embargos do devedor julgados improcedentes. Recurso provido para esse fim.

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