Lei 4.215/1963, art. 56 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7016.7500

1 - STJ Advogado. Inscrição em secional diversa da que ora postula. Comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil prevista no Lei 4.215/1963, art. 56, § 2º. Possibilidade de substabelecimento. Inexistência de nulidade.


«Pode o advogado, com inscrição em localidade diversa daquela na qual representa a parte em Juízo, substabelecer, sem reservas, o mandato a outro advogado ao invés de comunicar à Secional da OAB local, nos termos do Lei 4.215/1963, art. 56, § 2º, à época em vigor. ... ()

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