Lei 3.820/1960, art. 10 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7365.3200

1 - STJ Administrativo. Profissão. Farmácia. Estabelecimentos farmacêuticos. Ausência de responsável técnico durante o horário de funcionamento. Competência para fiscalizar e aplicar penalidades. Conselho Regional de Farmácia - CRF. Lei 3.820/60, arts. 10, «c e 24.


«Compete aos Conselhos Regionais de Farmácia fiscalizar e aplicar penalidades às farmácias e drogarias que não cumprirem a obrigação legal de manter um responsável técnico habilitado em horário integral (arts. 10, «c, e 24 da Lei 3.820/60, e § 1º do Lei 5.991/1973, art. 15).... ()

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