CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1768 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 438.6268.2358.2222

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.


Não se conhece do pedido de envio de ofício à OAB/SP para a nomeação de representante para curador especial à herdeira, ou, que o Ministério Público requeira a curatela nos termos dos legitimados do CCB, art. 1.768, sob pena de supressão de instância, vez que referido pedido não foi objeto da r. decisão agravada. Decisão recorrida que determinou a suspensão dos autos até que seja comprovada a curatela em favor de uma das herdeiras. Inconformismo da inventariante. Cabimento. Ausência de risco ou prejuízo com o prosseguimento da ação de inventário, com a reserva do quinhão correspondente à referida herdeira. Precedentes desta C. Corte. Decisão alterada. Recurso não conhecido em parte e provido na parte conhecida... ()

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