CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1740 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 887.1073.4200.2762

1 - TJRS AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. IPE-PREV. AÇÃO ORDINÁRIA. MENORES SOB GUARDA DO AVÔ, INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO, QUANDO ESTE VEIO A FALECER. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. ART. 11, § 3º,  DA LEI ESTADUAL 15.142/2018. SENTENÇA DE PRECEDÊNCIA DA DEMANDA.


Ao menor sob guarda impõe-se dispensar tratamento idêntico ao conferido aos filhos para fins previdenciários, tendo em vista a finalidade protetiva do instituto da guarda, bem como o disposto no CCB, art. 1.740. Precedentes do TJRS.Situação concreta em que o conjunto probatório evidencia que a coautora Y. do sexo feminino, menor de 21 anos de idade, é equiparada a filho natural, pois estava sob guarda do instituidor do benefício (seu avô) quando este faleceu. Dependência econômica presumida da menor sob guarda em relação ao avô, cujo falecimento ocorreu antes dela atingir a maioridade civil.De outra parte, a codemandante Thamires, emancipada por seu progenitor,  faz jus ao pagamento do benefício de pensão por morte tão somente no período compreendido entre a data do óbito do ex-servidor e a data de sua emancipação legal.... ()

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