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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1648 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7506.6200

1 - STJ Sucessão. Formalização de testamento. Testemunha. CCB, art. 1.648.


«O acórdão deu regular aplicação ao CCB, art. 1.648, que prevê a exigência de que pelo menos três testemunhas que assinaram o testamento particular o confirmem. Na hipótese, apenas duas o fizeram, motivo pelo qual, de acordo com a determinação do referido dispositivo, foi indeferido o pedido de formalização do testamento.... ()

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