CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1214 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 548.2779.5850.7938

1 - TJDF DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. PROPRIEDADE. POSSE. COMPOSSE. NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO. NULIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL POR COPOSSUIDOR. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL NA PROPORÇÃO DA POSSE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.


I. Caso em Exame. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.4716.4393.2627

2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA. Insurgência contra decisão que determinou que os arrematantes dos imóveis efetuem o pagamento dos alugueres diretamente à massa falida do Banco Empresarial S/A. Alegações relacionadas à meação e prestação de contas não conhecidas. Questões que devem ser analisadas pelo Juízo de origem, sob pena de supressão de instância. Massa falida que é detentora exclusiva da posse dos bens. CCB, art. 1.214. Direitos aos frutos percebidos enquanto durar a posse de boa-fé. Aluguéis integralmente devidos à massa falida. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.

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