CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1164 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7355.3300

1 - 2TACSP Corretagem. Comissão. Permuta. Atribuição da remuneração pelos serviços imobiliários a uma só das partes contratantes. Inadmissibilidade. Aplicação do CCB, art. 1.164.


«... Finalmente, exsurge cristalina a responsabilidade dos réus pelo que se obrigaram frente ao disposto no CCB, art. 1.164, como ficou lembrado nas contra razões, e segundo o qual «aplicam-se à troca as disposições referentes a compra e venda com as seguintes modificações: I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da prova. ... (Juiz Andreatta Rizzo).... ()

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