1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Decisão agravada que indeferiu a penhora dos bens da única sócia (pessoa natural) da executada - Desacerto - Devedora que, de fato, atualmente é uma sociedade limitada unipessoal (art. 1.052, § 1º, do Código Civil) - Pessoa jurídica que, gozando de autonomia patrimonial, não se confunde com o seu sócio (CCB, art. 49-A) - Em regra, o sócio não responde por dívida da pessoa jurídica - Sociedade limitada unipessoal que, ademais, apesar de ser constituída por uma única pessoa, não se confunde com o empresário individual (CCB, art. 966) - Dessa forma, a princípio, a inclusão da sócia da devedora no polo passivo da execução demandaria a desconsideração de sua personalidade jurídica - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e desta C. Câmara - Todavia, no caso específico dos autos, tem-se que a transformação da empresária individual em sociedade limitada unipessoal ocorreu durante o curso do processo - Transformação que não pode prejudicar os credores (CCB, art. 1.115) - Considerando que os créditos perseguidos nos autos principais foram constituídos em datas anteriores àquela da transformação, esta operação societária deve ser reputada ineficaz em relação ao crédito exequendo - Da mesma forma, não se pode ignorar que, em termos processuais, o ato de transformação deve ser considerado ineficaz em relação à exequente, uma vez que ocasionou a diminuição do patrimônio da executada, configurando fraude à execução (CPC, art. 792, § 1º) - Executada que, em relação aos autos principais, deve ser considerada empresária individual, uma vez que ostentava tal condição à época do ajuizamento da ação - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Daí se conclui que a única sócia da executada nem sequer chegou a ser excluída do polo passivo da execução - Inexistência, assim, de qualquer óbice quanto à realização de atos de constrição contra a referida sócia - Decisão reformada, para se autorizar a realização dos atos de constrição pertinentes - RECURSO PROVIDO... ()
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2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Executada empresária individual que promoveu alterações na JUCESP para se tornar titular de sociedade limitada unipessoal. Modificação realizada depois de pedido de constrição de bens formulado pelos exequentes. Determinação de suspensão de bloqueio continuado, de autorização de levantamento de valores e de exclusão do polo passivo de «Jéssica Paula dos Santos Barro 40957299885". Insurgência dos exequentes.... ()
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3 - TJSP Sociedade por quotas (ltda). Transformação. Ação de execução. Alteração no pólo passivo da execução para incluir empresa que se beneficiou de transformação da sociedade executada. Cabimento. A transformação da empresa não pode prejudicar credores. Aplicação do CCB, art. 1115. Recurso desprovido.
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4 - STJ Evicção total. Indenização.
«Dispondo o CCB, art. 1.115, que se a evicção for parcial a indenização é tomada na proporção do valor da coisa ao tempo em que se evenceu, é incompreensível que o mesmo Código não agasalhe idêntico critério para o caso de evicção total. Precedentes.... ()