CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 996 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 796.6568.8511.1598

1 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Embargos de declaração opostos por empresa contra acórdão que negou provimento à sua apelação e deu provimento ao recurso da parte adversa, mantendo sentença que reconheceu a dissolução automática de sociedade em conta de participação e afastou a adequação da ação de dissolução em favor da via da prestação de contas. O embargante alega omissão quanto à análise do art. 1.034, II, do Código Civil, e requer a atribuição de efeitos modificativos ao julgado. ... ()

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