1 - TJRJ Apelação cível. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa, em fase de cumprimento de sentença. Réu que, pessoalmente intimado a pagar o valor da condenação, com a advertência específica, referente ao prazo para impugnação, opõe embargos à execução. Sentença em que são rejeitados os embargos à execução, por intempestivos. Recurso do réu.
Renúncia da advogada do réu, informada nos autos, sem a regular notificação do mandante, após o trânsito em julgado da sentença e a prolação da decisão em que, a partir do requerimento do autor, foi determinada a intimação para o pagamento da multa fixada em desfavor do vencido.
Ineficácia da renúncia, ante a não notificação do mandante, restando ausente, pois, qualquer nulidade dos atos praticados após a informação nos autos, sem prejuízo do que estabelece a regra do
CCB, art. 688, a ser, eventualmente, perquirida pelo mandante, na via própria.
Intempestividade da defesa oposta.
Inadequação, ademais, da via eleita.
Tratando-se de cumprimento de sentença, a eventual resistência do réu deve ser manifestada por meio de impugnação, não se admitindo a aplicação do princípio da fungibilidade, com a oposição de embargos à execução, por não se vislumbrar hipótese de engano justificável.
Recurso a que se nega provimento.