CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 622 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 422.7048.9918.1406

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - TAXAS CONDOMINIAIS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO - PREVISÃO NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL - RATIFICAÇÃO POSTERIOR - art. 622 DO CÓDIGO CIVIL - POSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO - PRIMAZIA DO MÉRITO - SENTENÇA CASSADA.

- A

ausência de autorização prévia da assembleia condominial, exigida pela convenção, para o ajuizamento de ação judicial pelo condomínio acarreta a extinção do feito sem resolução de mérito por carência de ação. ... ()

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