1 - TJSP APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO.
Sentença de parcial procedência, para reconhecer como indevido o cancelamento do contrato discutido nos autos, determinando o seu restabelecimento, nos mesmos termos anteriormente vigentes. Condenação, ainda, ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais. Inconformismo. Acolhimento parcial. Contrato rescindido por inadimplência. Segurado de plano coletivo que deve ser notificado previamente a respeito de suspensão/cancelamento do plano, aplicando-se analogicamente o mandamento contido no art. 13, parágrafo único, II da Lei 9.656/98. Ainda que a recorrente tenha enviado a notificação para o antigo endereço da parte autora, então constante de seu cadastro, fato é que o AR foi recebido por terceiro. Cancelamento abusivo. Aplicação da Súmula 94 desta C. Corte e do CCB, art. 437. Impossibilidade de rescisão automática do contrato. Entendimento consolidado do STJ. Recebimento de parcela posterior ao inadimplemento que, de todo modo, implica violação ao princípio da boa-fé objetiva e ao instituto da supressio. Danos morais. Não cabimento. Ausência de ofensa aos direitos da personalidade ou à honra do contratante que, de fato, contribuiu para o cancelamento do contrato. Sentença reformada. ... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. MANUTENÇÃO. GRAVIDEZ DE RISCO. DANO MORAL.
Sentença de parcial procedência. Inconformismo das rés. Acolhimento, em parte. 1. Contrato rescindido por inadimplência do consumidor, que, ao tomar conhecimento do fato, quitou o débito. Não obstante as disposições constantes da lei 9.656/98, em regra, se apliquem aos contratos individuais, o E. STJ possui pacífica jurisprudência no sentido de que o segurado de plano coletivo (seja empresarial ou por adesão), deve ser notificado previamente a respeito de suspensão/cancelamento do plano, aplicando-se analogicamente o mandamento contido no art. 13, parágrafo único, II da Lei 9.656/98. Notificação prévia do consumidor não comprovada pelas requeridas. Mero envio de e-mail que não se confunde com a notificação. Cancelamento abusivo. Aplicação da Súmula 94 desta C. Corte e do CCB, art. 437. Impossibilidade de rescisão automática do contrato. Entendimento consolidado do STJ. Ademais, o recebimento das parcelas posteriores ao inadimplemento, como ocorreu nos autos, implica violação ao princípio da boa-fé objetiva e ao instituto da surretcio. 2. Dano moral. Não ocorrência. Ausência de ofensa aos direitos da personalidade ou à honra da contratante que, de fato, efetuou o pagamento das mensalidades com atraso e contribuiu para o cancelamento do contrato. Sentença reformada. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS... ()