CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 33 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 164.4075.4017.3900

1 - TJSP Agravo de instrumento. Prova. Perícia. Honorários periciais provisórios. Adiantamento devido. Requeridas pelo autor na inicial e pelos co-réus nas suas contestações, e cujos encargos devem ser carreados ao autor, a teor do CCB, art. 33. Admissível a produção de prova oral sob pena de cerceamento de defesa. Recurso parcialmente provido para esse fim.

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