CCOM - Código Comercial - Lei 556/1850, art. 272 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7211.6500

1 - STJ Penhor mercantil. Penhora. CCom, art. 272.


«Na execução de dívida garantida com penhor mercantil, a penhora há de ser feita sobre os bens empenhados; sendo estes fungíveis e destinados à comercialização, a obrigação persiste e recai sobre os bens da mesma qualidade.... ()

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