Lei Complementar 75/1993, art. 103 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 146.3573.4000.0800

1 - STF Agravo regimental em mandado de segurança. Ilegitimidade ativa de promotor de justiça militar para defender prerrogativa da instituição perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.


«Em se tratando de suposto ato coator praticado pelo Procurador-Geral da República, o mandado de segurança deve ser impetrado por membro do Ministério Público em nome próprio e na defesa de prerrogativa por ele titularizada. Nos termos do CF/88, Lei Complementar 75/1993, art. 103, § 1º e, art. 46, incumbe apenas ao Procurador-Geral da República oficiar perante o Supremo Tribunal Federal em nome e defesa das instituições que compõem o Ministério Público Federal. ... ()

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