Decreto 83.081/1979, art. 41 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7039.4200

1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Contribuição previdenciária. Licença prêmio não gozada. Indenização em dinheiro. Não incidência da contribuição previdenciária. Decreto 83.081/79, art. 41, § 1º.


«O Decreto 83.081/1979, art. 41, § 1º, excluiu do salário de contribuição vantagens trabalhistas previstas em lei; a taxatividade da norma só abrange esse universo. A licença prêmio, contratualmente assegura ao empregado, quando indenizada em dinheiro, também não integra o salário de contribuição, assimilando-se nesse particular às férias não gozadas; num caso e noutro, trata-se de direito trabalhista exigível em Juízo como reparação, cujo sentido de indenização é incompatível com o de remuneração e, conseqüentemente, com o de salário de contribuição.... ()

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