Pesquisa de Jurisprudência

Decreto 74.170/1974, art. 59 - Jurisprudência

2 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 29/04/2025 (381 itens)
STJ 28/04/2025 (614 itens)
STJ 25/04/2025 (604 itens)
STJ 24/04/2025 (515 itens)
STJ 23/04/2025 (1408 itens)
TJSP 10/03/2025 (3073 itens)
TJSP 09/03/2025 (105 itens)
TJSP 08/03/2025 (193 itens)
TJSP 07/03/2025 (2748 itens)
TJSP 06/03/2025 (2496 itens)
TST 31/03/2025 (937 itens)
TST 28/03/2025 (966 itens)
TST 27/03/2025 (8 itens)
TST 26/03/2025 (333 itens)
TST 25/03/2025 (989 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 103.1674.7390.1600

1 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Farmácia - CRF. Práticos. Responsabilidade técnica. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 5.991/73, arts. 15, § 3º e 57. Decreto 74.170/74, art. 59, I, II e III. Lei 3.820/60, art. 14, parágrafo único. Interpretação.


«A Lei 3.820/60, em seu art. 14, parágrafo único, previu a possibilidade de inscrição nos quadros dos Conselhos Regionais de Farmácias de profissionais de farmácia que não farmacêuticos (práticos, oficiais, etc.). Tal possibilidade excetuou a regra e objetivou atingir, sob o pálio da nova lei, a profissionais que já atuavam no ramo, legitimando-os, assim, a prosseguirem em suas atividades, desde que preenchessem os requisitos postos no art. 16, do referido diploma legal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7443.5700

2 - STJ Administrativo. Profissão. Farmaceutico. Conselho Regional de Farmácia - CRF. Provisionados. Responsabilidade técnica. Possibilidade. Interpretação da lei. Lei 3.820/60, art. 14, parágrafo único. Lei 5.991/73, arts. 15, § 3º, e 57. Decreto 74.170/74, art. 59.


«A Lei 3.820/60, em seu art. 14, parágrafo único, previu a possibilidade de inscrição nos quadros dos Conselhos Regionais de Farmácias de profissionais de farmácia que não farmacêuticos (práticos, oficiais, etc.). Tal possibilidade excetuou a regra e objetivou atingir, sob o pálio da nova lei, a profissionais que já atuavam no ramo, legitimando-os, assim, a prosseguirem em suas atividades, desde que preenchessem os requisitos postos no art. 16, do referido diploma legal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa