Decreto 61.078/1967, art. 31 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7429.4800

1 - STJ Tributário. Execução fiscal contra Estado Estrangeiro. Missão consular. Imunidade fiscal. Precedentes do STF. Decreto 56.435/65, art. 23. Decreto 61.078/67, art. 31.


«As questões de direito público referentes à cobrança de débitos tributários estão abrangidas pela regra de imunidade de jurisdição de que goza o Estado Estrangeiro. Aplica-se, na hipótese vertente, as Convenções de Viena, de 1961 e 1963. Precedentes do STF. (RO 35/RJ, Rel.: Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 23/08/2004, p. 119).... ()

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