Decreto 9.847/2019, art. 47 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 861.8450.8169.6617

1 - TJSP PROCESSUAL CIVIL. ALVARÁ JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I.


Caso em Exame: Alvará judicial promovido para fins de transmissão da propriedade de acervo de armas de fogo excluídas da inventariança, conforme Decreto 9847/2019, art. 47. A sentença indeferiu a inicial e julgou extinto o feito sem resolução de mérito, sob o fundamento de inércia dos autores em emendar a inicial conforme determinado. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste na alegação de nulidade da sentença por indeferimento prematuro da inicial, sem escoamento do prazo para cumprimento da determinação de emenda. III. Razões de Decidir: A decisão que indeferiu a inicial foi proferida antes do término do prazo de 15 dias concedido para emenda, que se encerraria em 27/09/2024. Não se verifica inércia dos autores, pois o prazo para cumprimento da determinação ainda estava em curso, afastando a hipótese de extinção do processo sem resolução de mérito. IV. Dispositivo: Recurso provido, anulando-se a r. sentença, com determinação de retorno dos autos à Origem para regular processamento do feito... ()

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