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Decreto 4.074/2002, art. 22 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 111.3571.6000.4600

1 - STJ Meio ambiente. Administrativo. Ambiental. Importação. Agrotóxicos produzidos no exterior e importados para comercialização no Brasil. Transferência de titularidade de registro. Necessidade de novo registro. Lei 7.802/1989, art. 3º. Decreto 98.816/1990, art. 17. Decreto 4.074/2002, art. 22, §§ 1º e 2º.


«1. Somente as modificações no estatuto ou contrato social das empresas registrantes poderão ser submetidas ao apostilamento, de modo que a transferência de titularidade de registro também deve sujeitar-se ao prévio registro. 2. O poder de polícia deve ser garantido por meio de medidas eficazes, não por meio de mero apostilamento do produto - que inviabiliza a prévia avaliação pelos setores competentes do lançamento no mercado de quantidade considerável de agrotóxicos - até para melhor atender o sistema jurídico de proteção ao meio ambiente, o qual se guia pelos princípios da prevenção e da precaução. 3. Recurso especial não provido.... ()

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