Decreto 3.048/1999, art. 303 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 240.8260.1891.9712

1 - STJ Processual civil e administrativo. Processo seletivo para a composição do conselho de recursos da previdência social. Candidata aprovada dentro do número de vagas, mas não nomeada. Abertura de nova seleção logo após o prazo de validade do concurso anterior. Direito líquido e certo à nomeação.


1 - Inicialmente, deve-se reconhecer a legitimidade passiva do Ministro de Estado da Previdência Social, já que é a autoridade responsável pela nomeação dos membros do Conselho de Recursos da Previdência Social, nos termos do Decreto 3.048/99, art. 303, § 4º.... ()

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