Decreto 3.048/1999, art. 147 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 195.9692.9000.7200

1 - TRF4 Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Tema 17/TRF4. Labor rural. Comprovação. Justificação administrativa. Prova testemunhal em juízo. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Decreto 3.048/1999, art. 147.


«Tese jurídica firmada: Não é possível dispensar a produção de prova testemunhal em juízo, para comprovação de labor rural, quando houver prova oral colhida em justificação realizada no processo administrativo e o conjunto probatório não permitir o reconhecimento do período e/ou o deferimento do benefício previdenciário.... ()

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