Pesquisa de Jurisprudência

Decreto 3.048/1999, art. 128 - Jurisprudência

1 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 24/04/2025 (515 itens)
STJ 23/04/2025 (1408 itens)
STJ 22/04/2025 (618 itens)
STJ 31/03/2025 (1477 itens)
STJ 28/03/2025 (1372 itens)
TJSP 28/02/2025 (6167 itens)
TJSP 27/02/2025 (4240 itens)
TJSP 26/02/2025 (4672 itens)
TJSP 25/02/2025 (4128 itens)
TJSP 24/02/2025 (4143 itens)
TST 31/03/2025 (937 itens)
TST 28/03/2025 (966 itens)
TST 27/03/2025 (8 itens)
TST 26/03/2025 (333 itens)
TST 25/03/2025 (989 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 103.1674.7451.3600

1 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço. Servidor público. Contagem recíproca. Tempo fracionado. Possibilidade. Precedente do STJ. Decreto 2.172/97, art. 185, § 1º. Decreto 3.048/99, art. 128, § 1º. Lei 8.213/91, art. 94.


«É permitido ao INSS emitir certidão de tempo de serviço para período fracionado, possibilitando ao segurado da Previdência Social levar para o Regime de Previdência Próprio dos Servidores Públicos apenas o montante de tempo de serviço que lhe seja necessário para obtenção do benefício almejado naquele regime. Precedente do colendo STJ: (Resp - 687.479-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 24/04/05).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa