Decreto 1.602/1995, art. 3º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.3733.4000.1400

1 - STJ Defesa comercial. Dumping. Processo administrativo. Competência da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX. Decreto 1.602/95, art. 3º. Lei 9.019/95, art. 5º.


«1. O art. 3º do Decreto 1.602/95 atribui à Secretaria de Comércio Exterior - SECEX a competência para conduzir o processo de investigações de dumping, como também investigar pedido de inexigibilidade dos direitos antidumping, o que exige apurado conhecimento técnico devido à natureza e complexidade dos cálculos e informações técnicas sobre a indústria nacional e os produtos importados.... ()

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