Decreto 612/1992, art. 112 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7447.0300

1 - STJ Seguridade social. Tributário. Administrativo. Obrigação acessória. Multa relevada na hipótese. Apresentação de documentos dentro do prazo legal. Decreto 612/92, art. 112, § 1º. Lei 8.212/91, art. 33.


«Diz o § 1º, do art. 112 do Regulamento de Custeio da Previdência Social (Decreto 612/92) : «A multa poderá ser relevada ou reduzida mediante pedido fundamentado dentro do prazo de defesa, se o infrator for primário e não tiver ocorrido nenhuma das circunstâncias agravantes estabelecidas do art. 111. No caso dos autos, a multa foi imposta por falta de apresentação de documentos que, dentro do prazo recursal foram levados à presença da autoridade administrativa, cumprindo requisito do dispositivo legal supracitado. A multa deve, então, ser relevada.... ()

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