Decreto-lei 7.661/1945, art. 163 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7330.1900

1 - STJ Concordata. Créditos. Juros e correção monetária. Encargos contratuais. Termo final na data do ajuizamento da concordata. Obediência a partir daí ao disposto no Decreto-lei 7.661/45, art. 163, § 1º. Precedentes do STJ.


«Os encargos contratuais vencidos integram o cálculo da dívida da concordatária até a data do ajuizamento do pedido de concordata. Daí em diante os juros e a correção monetária obedecem ao disposto no § 1º do Decreto-lei 7.661/1945, art. 163, com a redação dada pela Lei 8.131/90. ... ()

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