Decreto-lei 7.661/1945, art. 161 - Jurisprudência

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Legislação
Doc. LEGJUR 103.1674.7384.0100

1 - STJ Concordata. Prazo razoável para completar a documentação. Decreto-lei 7.661/45, art. 161.


«Não viola o art. 161 da Lei de Falências o deferimento de prazo razoável para que a empresa possa apresentar a documentação completa para instruir o pedido de concordata.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7330.1800

2 - STJ Concordata preventiva. Deferimento. Efeito sobre as execuções anteriormente propostas contra o devedor. Decreto-lei 7.661/45, art. 161, § 1º, II.


«Sobrevindo a quebra da devedora, a execução endereçada contra ela já não pode prosseguir, com a conseqüente insubsistência da penhora; se esta recaiu em dinheiro, o numerário deve ser imediatamente devolvido ao concordatário, que permanece administrando seu negócio, embora sob o controle judicial.... ()

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