Decreto-lei 7.661/1945, art. 154 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7267.4100

1 - STJ Falência. Concordatário. Credores posteriores à concordata. Decreto-lei 7.661/1945, art. 154.


«O credor de dívida posterior à decretação da concordata pode requerer a falência. Decreto-lei 7.661/1945 (Lei de Falência), art. 154.... ()

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