1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. APELO PROTOCOLADO EM PROCESSO DIVERSO. RETIFICAÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o acórdão recorrido foi publicado no Diário Oficial Eletrônico em 17.12.2020, quinta-feira, e que, em vista da suspensão dos prazos processuais entre 20.12.2020 e 20.01.2021 (CLT, art. 775-A, o prazo para interposição do recurso de revista terminou em 10.02.2021. A Corte de origem registra ainda que, nestes autos, o apelo apenas foi protocolado em 11.02.2021, após o decurso do prazo legal, de modo que o recurso de revista é intempestivo. 3. Nesse sentido, a decisão de admissibilidade, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a tempestividade recursal deve ser aferida a partir da apresentação do apelo nos autos do processo correto. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()