CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 275 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 12.2601.5000.4600

1 - STJ Prova pericial. Perito oficial. Conceito. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. CPP, art. 275 e CPP, art. 280.


«... Entende-se por perito oficial aquele investido no cargo por lei, caracterizando-se como auxiliar da justiça, submetendo-se, inclusive, às mesmas causas de suspeição e impedimento do magistrado. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.1174.6001.5400

2 - STJ Habeas corpus (cabimento). Matéria de prova (distinção). Infração que deixa vestígios (caso). Perícia/laudo oficial e extrajudicial (realização). Denúncia apoiada em perícia extrajudicial (impossibilidade). Ação penal (ausência de justa causa).


«1. Determina a norma (constitucional e infraconstitucional) que se conceda habeas corpus sempre que alguém esteja sofrendo ou se ache ameaçado de sofrer violência ou coação; trata-se de dar proteção à liberdade de ir, ficar e vir, liberdade induvidosamente possível em todo o seu alcance. ... ()

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