CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 15 - Jurisprudência

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Legislação
Doc. LEGJUR 103.1674.7388.1500

1 - STJ Menor. Curador. Policial lotado no próprio distrito. Legalidade. Precedente do STJ. CPP, art. 15.


«Não há também qualquer ilegalidade no interrogatório policial, em razão de ter sido nomeado como curador investigador policial lotado no próprio distrito. Isto porque não há, no nosso ordenamento jurídico, qualquer restrição a possibilidade de que seja nomeado curador a menor de 21 anos funcionário lotado na própria Delegacia Policial.... ()

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