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Decreto-lei 3.365/1941, art. 6º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 356.0292.6480.6677

1 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE DECRETO EXPROPRIATÓRIO.


o Poder Judiciário deve agir com cautela, de forma a não vilipendiar a tripartição dos Poderes. Sua interferência, portanto, deve ser medida excepcional, que só se justifica diante de abuso e manifesta inércia da Administração Pública. Na hipótese, inexiste ilegalidade no decreto expropriatório. No caso em tela, apesar das alegações do Autor de que a área em questão foi escolhida com desvio de finalidade e com ofensa à impessoalidade, inexistem elementos que permitam concluir por tal suposição. O decreto atacado se limitou a indicar a área almejada, dispondo que o imóvel será utilizado para construção de uma estação elevatória para tratamento de esgoto sanitário e para construção de almoxarifado/garagem. O decreto expropriatório 2952/2022 (fls. 120/121, obedece aos requisitos exigidos pelo Decreto-lei 3.365/1941, art. 6º, estando dentro do prazo definido no art. 10, do mesmo ato normativo. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO... ()

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