CPPM - Código de Processo Penal Militar - Decreto-lei 1.002/1969, art. 614 - Jurisprudência

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Legislação
Doc. LEGJUR 201.2360.7001.4200

1 - STF Pena. Suspensão condicional. Condenação irrecorrível. Superveniência. Revogação.


«Ante o CPPM, art. 614, I, do Código de Processo Penal Militar, a superveniência de sentença condenatória irrecorrível implica a revogação da suspensão condicional da pena.... ()

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Doc. LEGJUR 204.3103.9004.8800

2 - STM Crime militar. Habeas corpus. Prorrogação de sursis. Justificado o cumprimento das condições estabelecidas. Restabelecimento do período de prova determinado pela sentença. CPM, art. 86, § 1º. CPPM, art. 614, § 2º.


«Não se justifica a prorrogação do «sursis se provado e aceito os motivos que levaram o sentenciado a inadimplir com as obrigações estabelecidas na sentença. Habeas corpus conhecido para afastar a prorrogação do benefício, restabelecendo-se o período de prova estipulado anteriormente e aceito pelo sentenciado. Concedida a ordem. Decisão unânime.... ()

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