CPPM - Código de Processo Penal Militar - Decreto-lei 1.002/1969, art. 505 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 111.3351.8000.0600

1 - TJRJ Crime militar. Crime de competência da auditoria militar. Preliminar. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Preclusão. Rejeição. CPPM, art. 77 e CPPM, art. 505.


«Preliminar - Não se considera inepta a denúncia que narra de forma satisfatória todos os elementos fáticos e jurídicos envolvidos no caso em espécie, proporcionando ao então denunciado ora apelante completas condições de exercer sua defesa, bem como presentes os requisitos elencados no CPP, art. 77M. Registre-se que a defesa não arguiu a nulidade no momento oportuno, e, portanto, consoante o CPP, art. 505M considera-se sanada qualquer nulidade intempestivamente invocada.... ()

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