CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 351 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 204.2890.2003.3900

1 - STM Crime militar. Delito de favorecimento real. CPM, art. 351. Arma pertencente ao Exército Brasileiro. Fato consumado. Escala. CPM, art. 70, II, I


«Se a arma foi retirada da órbita patrimonial do 2º BIS e ocultada fora da esfera de vigilância deste Órgão, tem-se aí um fato consumado e não apenas atos preparatórios. Circunstância agravante, estar de serviço (CPM, art. 70, II, «l). ... ()

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